QUINTA-FEIRA, 11 DE MARÇO DE 2010    

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Programa de Pós-Doutorado


http://www.usp.br/prp/Posdoc.htm

NORMAS PARA DISCIPLINAR PEDIDOS PARA DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO NO INSTITUTO OCEANOGRÁFICO

O Pós-Doutorado na USP é um programa de pesquisa, realizado em Departamento, Museu, Instituto Especializado e Núcleos de Apoio à Pesquisa, por portadores de título de doutor.

Para desenvolvimento de Programa de Pós-Doutorado no Instituto Oceanográfico da USP, o Projeto de Pesquisa deverá ter aprovação prévia do Departamento no qual a pesquisa será desenvolvida.
 
Para o encaminhamento do Projeto de Pesquisa ao Departamento, será necessário o seguinte procedimento:
1- Cada solicitação de Programa de Pós-Doutorado deverá ser encaminhada por docente responsável, para aprovação pelo Conselho do Departamento (CD) e, em seguida, pela Comissão de Pesquisa da Unidade.
2- O docente responsável deverá ter grau mínimo de Doutor ou equivalente, ser credenciado pelo Conselho de Pesquisa, e providenciar os meios necessários à realização das atividades de pesquisa previstas.
3- O Plano de Pesquisa, encaminhado ao CD, deve ser detalhado, incluindo o cronograma de execução.
4- O CD encaminhará o Plano de Pesquisa para um relator que emitirá parecer circunstanciado sobre a oportunidade e viabilidade do mesmo. A decisão final do processo caberá ao CD, ouvido o parecer do Relator.
5-Após a aprovação pelo CD em caminhar para a Comissão de Pesquisa.
6-Após aprovação pela Comissão de Pesquisa da Unidade, a solicitação será encaminhada à Pró-Reitoria de Pesquisa (PRP) para registro.
7-O programa terá duração mínima de seis meses e máxima de um ano, podendo haver renovações.

Na Pró Reitoria de Pesquisa ,
1-O programa será aceito se for financiado por bolsa de pós-doutorado concedida por agência de fomento à pesquisa, não podendo ser utilizados recursos orçamentários da Universidade de São Paulo para esse fim.
2 - As atividades do pós-doutorando serão em tempo integral.
3- Excepcionalmente serão julgados pela Comissão de Pesquisa da Unidade, ou órgão equivalente, pedidos de pós-doutorandos sem bolsa fornecida por agências de fomento à pesquisa, não podendo ser utilizados recursos orçamentários da Universidade de São Paulo para esse fim. Nesse caso, um parecer circunstanciado elaborado por relator especializado na área, indicado pela Chefia Departamental, será enviado à Pró-Reitoria de Pesquisa após sua aprovação pelo Conselho do Departamento e pela Comissão de Pesquisa da Unidade ou órgão equivalente. Esse parecer deverá apontar as fontes de recursos que garantirão a manutenção do pós-doutorando sem impedir sua dedicação integral ao programa.
4- A participação em programa de pós-doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pós-doutorando, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, bem como a contagem de tempo do programa como de serviço público.
5- Durante o programa de pesquisa, o pós-doutorando terá direito a utilização dos serviços médicos, sociais e acadêmicos oferecidos pela Universidade aos seus docentes e dependentes, segundo a regulamentação dos órgãos competentes.
6- Ao final do programa de pesquisa, após aprovação do relatório final pelo Conselho do Departamento e pela Comissão de Pesquisa da Unidade, ou órgão equivalente, a Pró-Reitoria de Pesquisa expedirá certificado indicando o Departamento, Museu, Instituto Especializado ou Núcleo de Apoio à Pesquisa em que o pós-doutorado foi realizado, sua natureza, sua duração, a fonte de recursos e o docente responsável.

Especificação de necessidades de contrapartida pela Instituição:
1- cumprimento de horário integral
2- ministrar aulas no curso de disciplina especial(opcional)
3- ministrar pelo menos uma palestra sobre sua especialidade oceanográfica
4- encaminhamento à publicação, até no máximo 6 (seis) meses da conclusão do Programa, dos resultados de sua pesquisa. Na divulgação e publicação dos resultados, o IOUSP e o Departamento deverão ser citados pelo bolsista como local de realização dos trabalhos
5- a renovação do Programa será avaliada pelo CD do Departamento a que está vinculado o pós-doutor, com base no parecer de relator sobre o relatório de atividades.
6- é vedada a utilização das instalações e equipamentos do Departamento durante a vigência do Programa para fins particulares.
7- a aceitação do candidato não implica vínculo empregatício com a Instituição

Observação: todos os formulários e resoluções que regem o Programa de Pós-Doutorado, estão disponíveis no site do Pós-Doutotado da Universidade de São Paulo.

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Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo